O piggyback é um acordo pelo qual a empresa que deseja exportar seus produtos para o exterior utiliza os instrumentos da rede de distribuição de outra empresa já presente no mercado externo, em troca de uma compensação.
Na prática, trata-se de um acordo distribuído desta forma: uma empresa exportadora coloca à disposição sua rede de vendas para uma empresa local, o importante é que os produtos de ambas as empresas sejam entre si complementares e não concorrentes.
Por quê a empresa decide entrar em um mercado externo?
O acordo de piggyback surge com dois tipos de empresas:
- Carrier: a empresa já presente no mercado que se ocupa da distribuição do produto;
- Rider: a empresa que deseja entrar no mercado externo.
Graças ao acordo de piggyback, quem se beneficia é exatamente o rider. Ele, graças ao carrier, consegue se inserir muito rapidamente em um mercado externo com esforços organizacionais e comerciais mínimos.
A escolha da empresa de entrar em um mercado externo através de um acordo de piggyback baseia-se em diversas características:
- O estágio do ciclo de vida do produto;
- A propensão à compra dos consumidores do target objetivo;
- Os concorrentes diretos e indiretos.
Em essência, tal acordo constitui uma alternativa de investimento quando não se tem à disposição recursos suficientes para o investimento direto, ou mesmo quando è difícil entrar em um determinado sistema distributivo.
O custo da distribuição ocorre sob a forma de comissão, quando o entregador paga o transportador.
Em conclusão, graças ao acordo de piggyback, a empresa local consegue colaborar com um produtor estrangeiro, permanecendo a seu cargo o custo de operação.
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